IMMIGRATION

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RNH (Residente Não Habitual)

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Aproveita o programa para cidadãos estrangeiros que permite uma taxa fixa de 20% no IRS, por um período de 10 anos. Veja se pode concorrer.

Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

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Não guardamos dados dos cartões de débito ou crédito

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RNH (Residente Não Habitual)

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RNH (Residente Não Habitual)

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Description

saiba se pode poupar nos impostos

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante 10 anos, a novos residentes estrangeiros (de qualquer nacionalidade) e a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos.

Se durante o período de 10 anos não tiver beneficiado do direito à tributação como RNH em um ou mais anos, pode voltar a beneficiar do regime até perfazer os 10 anos, desde que seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.

Para se tornar residente em Portugal é necessário (n. 1 do art. 16.º do CIRS):

  • Ter permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou
  • Se permaneceu menos de 183 dias em Portugal, ter uma habitação em condições de a manter e utilizar como residência habitual.

 

O regime dos RNH é um direito que não é obrigatório nem automático. Se o sujeito passivo tiver interesse em usufruir desse estatuto deve solicitá-lo à AT, exercendo assim a opção pelo regime especial. Se não pedir o estatuto de RNH, será tributado como residente fiscal em Portugal no regime geral.

Apesar da revogação do regime fiscal dos residentes não habituais, criou-se um regime, com muito menor abrangência e que iremos denominar como sucedâneo do Estatuto dos Residentes Não Habituais.

O que ganha ao trabalhar connosco

1

Experiência e Knowhow

Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".

2

Menos burocracia e mais paz de espírito

Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.

3

Poupa tempo com maior rapidez de execução

Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.

Reunião com o cliente para avaliação da sua situação fiscal e resposta a questões.

Análise das condições particulares  do cliente, estatuto de residência, função que desempenha, rendimento que vai auferir, para avaliar se se enquadra nas regras para poder beneficiar deste regime especial.

Relatório e recomendação sobre as acções a desenvolver para poder submeter a aplicação.

Submissão do pedido de Residente Não Habitual,  em representação do cliente, junto da autoridade tributária.

Acompanhamento até à decisão da autoridade tributária.

Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.

Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.

Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.

Correio internacional.

O cliente tem de fornecer as informações pessoais e financeiras necessárias.

A quem se destina?

A pessoas singulares que se tornem residentes em território português e que não tenham sido aqui residentes em qualquer dos cinco anos anteriores. 

Qual o benefício em sede de IRS?

O benefício em sede de IRS consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos no âmbito das atividades referidas, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português.

Sérgio Garcia

Sanofi

Very professional people, making the transition from country easy and allowing us to concentrate on other things, like work or family, knowing that the rest is in good hands

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