Description
o seu elo de ligação com a autoridade tributária
Enquanto o cidadão estrangeiro não for residente em Portugal, e se viver oficialmente num país fora do espaço europeu, terá de nomear um representante fiscal que será o seu elo de ligação com as autoridades portuguesas.
Caso não faça não poderá solicitar um número de contribuinte.
Se obtiver um número de contribuinte como não residente sem representante fiscal, pode ser multado entre 150€ a 7500€.
A representação fiscal para cidadãos estrangeiros não residentes no espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Obtenção de credenciais de acesso ao Portal da Autoridade Tributária.
A representação é válida na compra de um Número de Contribuinte individual como não residente.
Representação válida por um ano.
A representação fiscal para empresa ou trabalhadores com actividade independente.
Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.
Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.
Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.
Correio internacional.
A representação fiscal é temporária no pressuposto que o contribuinte irá transitar para residente fiscal num futuro próximo.
Sim, nos caso em o seu domicilio fiscal é fora do Espaço da União Europeia.
Ao passar a residente em Portugal, terá de mudar o seu estatuto fiscal para residente, cancelando assim a representação fiscal.
Pode, se for residente legal no espaço da União Europeia, Islândia, Lichtenstein ou Noruega.
Caso contrário, os cidadãos de países terceiros têm de nomear um representante.
Sérgio Garcia
Sanofi
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Denis Vanasbroeck
Mercedes-benz
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Amelie Zaersk
BNP Paribas
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