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RNH (Residente Não Habitual)

SKU 026-TAX Categoria Etiqueta

Aproveita o programa para cidadãos estrangeiros que permite uma taxa fixa de 20% no IRS, por um período de 10 anos. Veja se pode concorrer.

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RNH (Residente Não Habitual)

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Descrição

saiba se pode poupar nos impostos

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante 10 anos, a novos residentes estrangeiros (de qualquer nacionalidade) e a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos.

Se durante o período de 10 anos não tiver beneficiado do direito à tributação como RNH em um ou mais anos, pode voltar a beneficiar do regime até perfazer os 10 anos, desde que seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.

Para se tornar residente em Portugal é necessário (n. 1 do art. 16.º do CIRS):

  • Ter permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou
  • Se permaneceu menos de 183 dias em Portugal, ter uma habitação em condições de a manter e utilizar como residência habitual.

 

O regime dos RNH é um direito que não é obrigatório nem automático. Se o sujeito passivo tiver interesse em usufruir desse estatuto deve solicitá-lo à AT, exercendo assim a opção pelo regime especial. Se não pedir o estatuto de RNH, será tributado como residente fiscal em Portugal no regime geral.

Apesar da revogação do regime fiscal dos residentes não habituais, criou-se um regime, com muito menor abrangência e que iremos denominar como sucedâneo do Estatuto dos Residentes Não Habituais.

O que ganha ao trabalhar connosco

1

Experiência e Knowhow

Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".

2

Menos burocracia e mais paz de espírito

Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.

3

Poupa tempo com maior rapidez de execução

Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.

Reunião com o cliente para avaliação da sua situação fiscal e resposta a questões.

Análise das condições particulares  do cliente, estatuto de residência, função que desempenha, rendimento que vai auferir, para avaliar se se enquadra nas regras para poder beneficiar deste regime especial.

Relatório e recomendação sobre as acções a desenvolver para poder submeter a aplicação.

Submissão do pedido de Residente Não Habitual,  em representação do cliente, junto da autoridade tributária.

Acompanhamento até à decisão da autoridade tributária.

Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.

Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.

Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.

Correio internacional.

O cliente tem de fornecer as informações pessoais e financeiras necessárias.

A quem se destina?

A pessoas singulares que se tornem residentes em território português e que não tenham sido aqui residentes em qualquer dos cinco anos anteriores. 

Qual o benefício em sede de IRS?

O benefício em sede de IRS consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos no âmbito das atividades referidas, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português.

Sérgio Garcia

Sanofi

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