Tech Visa, um programa governamental destinado a facilitar a contratação de quadros qualificados de países de fora da União Europeia. Tendo começado em Janeiro de 2019 limitado ao sector tecnológico e das Start-ups, foi extendido em Abril a todas os sectores da actividade económica.
O que é?
Face à crescente visibilidade de Portugal como pólo tecnológico, e visando potenciar um maior crescimento interno e o investimento estrangeiro, em Janeiro de 2019 entrou em vigor o programa “Tech Visa”.
Este programa destina-se a empresas situadas em Portugal que pretendam atrair quadros imigrantes qualificados naturais de países Terceiros (fora da União Europeia).
Através do “Tech Visa” pretende-se facilitar todo o complexo processo inerente aos pedidos de vistos de residência e também agilizar os prazos para a sua obtenção.
Não é só para empresas tecnológicas
A Portaria nº 328/2018 que no final de 2018 instituiu este regime de vistos, era focada no sector tecnológico e nas Start ups desta área, fazendo parte de um conjunto de medidas governamentais de apoio à inovação, nas quais, o patrocínio da Web Summit se incluía.
No entanto, as necessidades de mão-de-obra qualificada face ao envelhecimento da população e à emigração dos Portugueses, são transversais a todos os sectores económicos. Assim, o governo decidiu em Abril deste ano, com a Portaria nº 99/2019, que o programa “Tech Visa” passava a abranger empresas de todos os setores de actividade, tornando-o mais inclusivo.
Como posso candidatar a minha empresa?
A primeira fase é a certificação da empresa junto do IAPMEI, através de uma candidatura online ao programa “Tech Visa”. Esta certificação é válida por dois anos, podendo ser renovada sucessivamente por igual período.
Na avaliação das candidaturas, o IAPMEI considera o potencial de expansão e inovação de cada empresa. O IAPMEI trabalha em conjunto com diversas entidades, tais como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e com a Direção Geral dos Assuntos Consulares Portugueses.
Existem limites ao número de contratações externas
Os quadros contratados ao abrigo deste programa não podem exceder os 50% do total da empresa, mas aumenta para 80% se estiverem localizadas no interior do país.
Além disso, as empresas devem ter a sua situação regularizada perante a AT e a Segurança Social, não podem ter salários em atraso e devem comprovar uma situação líquida positiva, se constituídas há mais de três anos.
As empresas candidatas não podem ser consideradas “empresas em reestruturação” e é necessário que desenvolva “uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis”.
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A minha empresa já está certificada. E agora?
Após a certificação do IAPMEI, a empresa passa a poder emitir um Termo de Responsabilidade, na realidade o equivalente a uma autorização de trabalho para cada futura contratação internacional.
Este Termo de Responsabilidade, que é solicitado online no site do IAPMEI, é um elemento fundamental para o pedido do visto de residência ao abrigo do art.º 61 (quadros altamente qualificados) da lei da imigração.
Continua a precisar de pedir o visto no Consulado
A rapidez em obter o Termo de Responsabilidade e o tratamento privilegiado nos Consulados, farão deste programa uma forma mais célere de contratar cidadãos não comunitários.
No entanto, o visto de trabalho/residência deve ser solicitado na Embaixada Portuguesa do país de origem (nascimento) ou no país de residência do candidato, se superior a 12 meses.
O visto será emitido para atividade profissionais altamente qualificada e terá validade de 4 meses. Após a chegada a Portugal, o visto deve ser trocado pela respetiva autorização de residência junto do S.E.F.
Requisitos específicos para os candidatos ao "Tech Visa"
Os trabalhadores candidatos devem ter idade igual ou superior a 18 anos, não podem residir na União Europeia nem possuir antecedentes criminais, entre outros requisitos.
O Diário da República define que os trabalhadores candidatos ao programa “Tech Visa” devem ser titulares de uma qualificação mínima de nível 6 estabelecido pelo ISCED-2011, que corresponde à Licenciatura.
Para candidatos que sejam titulares do nível 5 (curso técnico superior profissional), devem comprovar uma experiência profissional relevante de 5 anos.