Description
o seu elo de ligação com a autoridade tributÔria
Enquanto o cidadĆ£o estrangeiro nĆ£o for residente em Portugal, e se viver oficialmente num paĆs fora do espaƧo europeu, terĆ” de nomear um representante fiscal Ā que serĆ” o seu elo de ligação com as autoridades Ā portuguesas.
Caso não faça não poderÔ solicitar um número de contribuinte.
Se obtiver um nĆŗmero de contribuinte como nĆ£o residente sem representante fiscal, pode ser multado entre 150⬠a 7500ā¬.
A representação fiscal para cidadãos estrangeiros não residentes no espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Obtenção de credenciais de acesso ao Portal da Autoridade TributÔria.
A representação é vÔlida na compra de um Número de Contribuinte individual como não residente.
Representação vÔlida por um ano.
A representação fiscal para empresa ou trabalhadores com actividade independente.
Iva de 23%. SerĆ” adicionado durante o checkout.
DeslocaƧƵes para fora de um cĆrculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). PeƧa um orƧamento se aplicĆ”vel.
Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicÔvel.
Correio internacional.
A representação fiscal é temporÔria no pressuposto que o contribuinte irÔ transitar para residente fiscal num futuro próximo.
Sim, nos caso em o seu domicilio fiscal é fora do Espaço da União Europeia.
Ao passar a residente em Portugal, terÔ de mudar o seu estatuto fiscal para residente, cancelando assim a representação fiscal.
Pode, se for residente legal no espaço da União Europeia, Islândia, Lichtenstein ou Noruega.
Caso contrĆ”rio, os cidadĆ£os de paĆses terceiros tĆŖm de nomear um representante.
SƩrgio Garcia
Sanofi
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Denis Vanasbroeck
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