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IRS | Declaração Anual (Modelo 3)

SKU 027-TAX Category Tag

Poupe nos impostos garantindo que utiliza todas as deduções e benefícios a que tem direito. Anexo A (trabalho dependente) ou Anexo B (independentes) incluídos.

Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

pagamentos seguros

Não guardamos dados dos cartões de débito ou crédito

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Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação , custos administrativos e financeiros

IRS | Declaração Anual (Modelo 3)

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Poupe nos impostos garantindo que utiliza todas as deduções e benefícios a que tem direito. Anexo A (trabalho dependente) ou Anexo B (independentes) incluídos.

IRS | Declaração Anual (Modelo 3)

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Poupe nos impostos garantindo que utiliza todas as deduções e benefícios a que tem direito. Anexo A (trabalho dependente) ou Anexo B (independentes) incluídos.

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Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

Description

cumpra as obrigações fiscais e poupe nos impostos

O que ganha ao trabalhar connosco

1

Experiência e Knowhow

Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".

2

Menos burocracia e mais paz de espírito

Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.

3

Poupa tempo com maior rapidez de execução

Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.

Reunião inicial para aferir da situação fiscal do cliente.

Questionário de recolha dos tipos de rendimento e informação que afecte o apuramento fiscal. 

Apuramentos da deduções fiscais a que o cliente tem direito.

Avaliação das situações de dupla tributação. entre Portugal e o país de origem do cliente.

Simulação dos montante de IRS a pagar ou receber.

Preenchimento da declaração do modelo 3 e anexos aplicáveis.

Entrega da declaração e dos resultados de imposto apurado ao cliente.

Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.

Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.

Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.

Correio internacional.

O cliente tem de disponibilizar a informação financeira necessária para o preenchimento do modelo 3

Quem é obrigado a apresentar declaração de IRS?

Devem entregar declaração de IRS todas as pessoas singulares que residam em território português, quando estas em conjunto com os seus dependentes ou independentes, do mesmo agregado familiar tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.

Quem está dispensado de apresentar a Declaração de IRS?

Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS todos os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido rendimentos de acordo com as regras previstas no artigo 58º disponível do código do IRS.

Esqueci-me de validar as minhas facturas no Portal e-fatura. O que devo fazer ao declarar o IRS?

Uma das soluções que o vai ajudar a corrigir o facto de ser esquecido de validar as suas facturas é tirar partido da fase de entrega do IRS, a qual termina a 30 de Junho de 2021. Introduza as despesas mais relevantes, que não constem na declaração automática. Além disso, poderá ainda declarar ou corrigir algum valor das deduções com as despesas de formação, educação, encargos com imóveis, lares e despesas de saúde.

Que tipo de rendimentos não estão sujeitos a tributação no IRS?
  • Salários e pensões inferiores a 8500€ anuais.
  • Subsídio de desemprego.
  • Baixa médica.
  • Prémios em jogos sociais.
  • Prémios literários, artísticos e científicos.
  • Bolsas atribuídas a praticantes de desportos de alta competição.
  • Subsídio de alimentação e ajudas até determinados valores.
  • Abono de família.
  • Indemnizações devidas por consequência de lesão corporal, doença ou morte.
Se for casado, sou obrigado a declarar as despesas em conjunto com o meu cônjuge ou posso fazer a declaração de IRS em separado?
  • Salários e pensões inferiores a 8500€ anuais.
  • Subsídio de desemprego.
  • Baixa médica.
  • Prémios em jogos sociais.
  • Prémios literários, artísticos e científicos.
  • Bolsas atribuídas a praticantes de desportos de alta competição.
  • Subsídio de alimentação e ajudas até determinados valores.
  • Abono de família.
  • Indemnizações devidas por consequência de lesão corporal, doença ou morte.
Que elementos fazem parte do meu agregado familiar e que devem constar no meu IRS?
  • O agregado familiar é constituído, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, por:

    • “cônjuges não separados judicialmente de pessoas e os seus dependentes”,
    • “unidos de facto e os seus dependentes”,
    • “cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges… nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução, ou de óbito do casamento e os dependentes a seu cargo”,
    • “pai ou mãe solteiros e dependentes a cargo”,
    • “adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo”.

Ajudemos a completar a sua declaração de IRS

Sérgio Garcia

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