Description
saiba se pode poupar nos impostos
O IFICI – Regime de Incentivo Fiscal à Investigação CientÃfica e Inovação, foi aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, que editou o artº 58º-A dos Estatutos dos BenefÃcios Fiscais (EBF), e encontra-se regulamentado pela recém aprovada Portaria nº 352/2024/1, de 23 de Dezembro, alterada pela Portaria nº52-A/2025/1, de 25 de Dezembro.
Este novo incentivo substitui o RNH – Residente Não Habitual e destina-se a:
- Pessoas singulares que se tornem residentes em território Português.
- Não tenham sido residentes nos últimos 5 anos anteriores.
- Exerçam activdades enquadradas nas alÃneas A) a F) do nº1 do artº 58-A do EBF
O que ganha ao trabalhar connosco
Experiência e Knowhow
Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".
Menos burocracia e mais paz de espÃrito
Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mÃnimo a sua interação com entidades do Estado.
Poupa tempo com maior rapidez de execução
Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.
Reunião com o cliente para avaliação da sua situação fiscal e resposta a questões.
Análise das condições particulares  do cliente, estatuto de residência, função que desempenha, rendimento que vai auferir, para avaliar se se enquadra na lista de profissões aprovadas pelo governo.
Relatório e recomendação sobre as acções a desenvolver para poder submeter a aplicação.
Apoio na recolha dos documentos necessários para comprovar a adequabilidade do função profissional do cliente às profissões aprovadas pelo regime do IFICI.
Submissão do pedido do IFICIl,  em representação do cliente, junto da autoridade tributária.
Acompanhamento até à decisão da autoridade tributária.
Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.
Deslocações para fora de um cÃrculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.
Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.
Correio internacional.
O cliente tem de fornecer as informações pessoais e financeiras necessárias.
A pessoas singulares que se tornem residentes em território português e que não tenham sido aqui residentes em qualquer dos cinco anos anteriores.Â
O benefÃcio em sede de IRS consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos lÃquidos das categorias A e B auferidos no âmbito das atividades referidas, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português.
Sérgio Garcia
Sanofi
Very professional people, making the transition from country easy and allowing us to concentrate on other things, like work or family, knowing that the rest is in good hands
Denis Vanasbroeck
Mercedes-benz
You make relocation look easy. Thank you for everything
Amelie Zaersk
BNP Paribas
An excelent team. They are helpful, friendly and professional
Grandes clientes empresariais
Alguns dos clientes que nos deram a sua confiança ao longo dos anos













Carlos Baltasar
Fundador/CEO e ex-expatriado
Fui expatriado e membro da Direcção da Danone Polónia. Ganhei a experiência e a empatia para ajudar na integração com sucesso de milhares de expatriados.
Os 14 anos em que trabalhei na Unilever/Jerónimo Martins e como director, na Danone Portugal e Polónia, deram-me um profundo conhecimento das prioridades nas empresa de alto desempenho.Â
Estou casado com uma cidadã estrangeira e tenho uma filha bilingue.
Sou licenciado em Gestão de Empresa e em Psicologia.
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