Description
cumpra as obrigações fiscais e poupe nos impostos
O que ganha ao trabalhar connosco
Experiência e Knowhow
Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".
Menos burocracia e mais paz de espírito
Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.
Poupa tempo com maior rapidez de execução
Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.
Reunião inicial para aferir da situação fiscal do cliente.
Questionário de recolha dos tipos de rendimento e informação que afecte o apuramento fiscal.
Apuramentos da deduções fiscais a que o cliente tem direito.
Avaliação das situações de dupla tributação. entre Portugal e o país de origem do cliente.
Simulação dos montante de IRS a pagar ou receber.
Preenchimento da declaração do modelo 3 e anexos aplicáveis.
Entrega da declaração e dos resultados de imposto apurado ao cliente.
Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.
Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.
Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.
Correio internacional.
O cliente tem de disponibilizar a informação financeira necessária para o preenchimento do modelo 3
Devem entregar declaração de IRS todas as pessoas singulares que residam em território português, quando estas em conjunto com os seus dependentes ou independentes, do mesmo agregado familiar tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS todos os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido rendimentos de acordo com as regras previstas no artigo 58º disponível do código do IRS.
Uma das soluções que o vai ajudar a corrigir o facto de ser esquecido de validar as suas facturas é tirar partido da fase de entrega do IRS, a qual termina a 30 de Junho de 2021. Introduza as despesas mais relevantes, que não constem na declaração automática. Além disso, poderá ainda declarar ou corrigir algum valor das deduções com as despesas de formação, educação, encargos com imóveis, lares e despesas de saúde.
- Salários e pensões inferiores a 8500€ anuais.
- Subsídio de desemprego.
- Baixa médica.
- Prémios em jogos sociais.
- Prémios literários, artísticos e científicos.
- Bolsas atribuídas a praticantes de desportos de alta competição.
- Subsídio de alimentação e ajudas até determinados valores.
- Abono de família.
- Indemnizações devidas por consequência de lesão corporal, doença ou morte.
- Salários e pensões inferiores a 8500€ anuais.
- Subsídio de desemprego.
- Baixa médica.
- Prémios em jogos sociais.
- Prémios literários, artísticos e científicos.
- Bolsas atribuídas a praticantes de desportos de alta competição.
- Subsídio de alimentação e ajudas até determinados valores.
- Abono de família.
- Indemnizações devidas por consequência de lesão corporal, doença ou morte.
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O agregado familiar é constituído, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, por:
- “cônjuges não separados judicialmente de pessoas e os seus dependentes”,
- “unidos de facto e os seus dependentes”,
- “cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges… nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução, ou de óbito do casamento e os dependentes a seu cargo”,
- “pai ou mãe solteiros e dependentes a cargo”,
- “adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo”.
Ajudemos a completar a sua declaração de IRS
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Sérgio Garcia
Sanofi
Very professional people, making the transition from country easy and allowing us to concentrate on other things, like work or family, knowing that the rest is in good hands
Denis Vanasbroeck
Mercedes-benz
You make relocation look easy. Thank you for everything
Amelie Zaersk
BNP Paribas
An excelent team. They are helpful, friendly and professional
Grandes clientes empresariais
Alguns dos clientes que nos deram a sua confiança ao longo dos anos
Carlos Baltasar
Fundador/CEO e ex-expatriado
Fui expatriado e membro da Direcção da Danone Polónia. Ganhei a experiência e a empatia para ajudar na integração com sucesso de milhares de expatriados.
Os 14 anos em que trabalhei na Unilever/Jerónimo Martins e como director, na Danone Portugal e Polónia, deram-me um profundo conhecimento das prioridades nas empresa de alto desempenho.
Estou casado com uma cidadã estrangeira e tenho uma filha bilingue.
Sou licenciado em Gestão de Empresa e em Psicologia.
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O NIF - número de identificação fiscal, é o primeiro documento que terá de obter. Precisa dele para abrir uma conta bancária, assinar um contrato de trabalho...Peça Orçamento
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