Description
saiba se pode poupar nos impostos
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante 10 anos, a novos residentes estrangeiros (de qualquer nacionalidade) e a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos.
Se durante o período de 10 anos não tiver beneficiado do direito à tributação como RNH em um ou mais anos, pode voltar a beneficiar do regime até perfazer os 10 anos, desde que seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
Para se tornar residente em Portugal é necessário (n. 1 do art. 16.º do CIRS):
- Ter permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou
- Se permaneceu menos de 183 dias em Portugal, ter uma habitação em condições de a manter e utilizar como residência habitual.
O regime dos RNH é um direito que não é obrigatório nem automático. Se o sujeito passivo tiver interesse em usufruir desse estatuto deve solicitá-lo à AT, exercendo assim a opção pelo regime especial. Se não pedir o estatuto de RNH, será tributado como residente fiscal em Portugal no regime geral.
Apesar da revogação do regime fiscal dos residentes não habituais, criou-se um regime, com muito menor abrangência e que iremos denominar como sucedâneo do Estatuto dos Residentes Não Habituais.
O que ganha ao trabalhar connosco
Experiência e Knowhow
Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".
Menos burocracia e mais paz de espírito
Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.
Poupa tempo com maior rapidez de execução
Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.
Reunião com o cliente para avaliação da sua situação fiscal e resposta a questões.
Análise das condições particulares do cliente, estatuto de residência, função que desempenha, rendimento que vai auferir, para avaliar se se enquadra nas regras para poder beneficiar deste regime especial.
Relatório e recomendação sobre as acções a desenvolver para poder submeter a aplicação.
Submissão do pedido de Residente Não Habitual, em representação do cliente, junto da autoridade tributária.
Acompanhamento até à decisão da autoridade tributária.
Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.
Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.
Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.
Correio internacional.
O cliente tem de fornecer as informações pessoais e financeiras necessárias.
A pessoas singulares que se tornem residentes em território português e que não tenham sido aqui residentes em qualquer dos cinco anos anteriores.
O benefício em sede de IRS consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos no âmbito das atividades referidas, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português.
Sérgio Garcia
Sanofi
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Denis Vanasbroeck
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Amelie Zaersk
BNP Paribas
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Grandes clientes empresariais
Alguns dos clientes que nos deram a sua confiança ao longo dos anos
Carlos Baltasar
Fundador/CEO e ex-expatriado
Fui expatriado e membro da Direcção da Danone Polónia. Ganhei a experiência e a empatia para ajudar na integração com sucesso de milhares de expatriados.
Os 14 anos em que trabalhei na Unilever/Jerónimo Martins e como director, na Danone Portugal e Polónia, deram-me um profundo conhecimento das prioridades nas empresa de alto desempenho.
Estou casado com uma cidadã estrangeira e tenho uma filha bilingue.
Sou licenciado em Gestão de Empresa e em Psicologia.
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