Description
saiba se pode poupar nos impostos
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante 10 anos, a novos residentes estrangeiros (de qualquer nacionalidade) e a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos.
Se durante o período de 10 anos não tiver beneficiado do direito à tributação como RNH em um ou mais anos, pode voltar a beneficiar do regime até perfazer os 10 anos, desde que seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
Para se tornar residente em Portugal é necessário (n. 1 do art. 16.º do CIRS):
- Ter permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou
- Se permaneceu menos de 183 dias em Portugal, ter uma habitação em condições de a manter e utilizar como residência habitual.
O regime dos RNH é um direito que não é obrigatório nem automático. Se o sujeito passivo tiver interesse em usufruir desse estatuto deve solicitá-lo à AT, exercendo assim a opção pelo regime especial. Se não pedir o estatuto de RNH, será tributado como residente fiscal em Portugal no regime geral.
Apesar da revogação do regime fiscal dos residentes não habituais, criou-se um regime, com muito menor abrangência e que iremos denominar como sucedâneo do Estatuto dos Residentes Não Habituais.
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