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IRS | Anexo L – Residente Não Habitual

SKU 042-TAX Category Tag

Destina-se a beneficiários do programa RNH – Residente Não Habitual , e que são residentes legais em território nacional.

Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

pagamentos seguros

Não guardamos dados dos cartões de débito ou crédito

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pagamentos seguros

Não guardamos dados dos cartões de débito ou crédito

Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação , custos administrativos e financeiros

IRS | Anexo L – Residente Não Habitual

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Destina-se a beneficiários do programa RNH – Residente Não Habitual , e que são residentes legais em território nacional.

IRS | Anexo L – Residente Não Habitual

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Destina-se a beneficiários do programa RNH – Residente Não Habitual , e que são residentes legais em território nacional.

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Não guardamos dados dos cartões de débito ou crédito

Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

Description

Qual o objectivo do anexo L?

anexo L destina-se a declarar os rendimentos obtidos por residentes não habituais no território nacional em atividades, anteriormente elencadas, de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico (categorias A e B).

O que ganha ao trabalhar connosco

1

Experiência e Knowhow

Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".

2

Menos burocracia e mais paz de espírito

Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.

3

Poupa tempo com maior rapidez de execução

Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.

Esclarecimentos a dúvidas do clientes

Preenchimento e entrega do anexo L.

Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.

Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.

Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.

Correio internacional.

Entrega dos elementos financeiros para fazer o prenchimento.

Quem deve entregar o anexo L?
Deve ser apresentado pelo titular de rendimentos que se encontre registado como resid