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IRS | Anexo J – Rendimentos no Estrangeiro

SKU 043-TAX Category Tag

Declaração de todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, de trabalho dependente, rendas, de capitais…

Reembolso garantido

Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

pagamentos seguros

Não guardamos dados dos cartões de débito ou crédito

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Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação , custos administrativos e financeiros

IRS | Anexo J – Rendimentos no Estrangeiro

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Declaração de todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, de trabalho dependente, rendas, de capitais…

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Declaração de todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, de trabalho dependente, rendas, de capitais…

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Até 100% do valor dependendo da fase do processo aquando da anulação e custos administrativos

Description

Qual o objectivo do anexo J?

Declaração no Modelo 3 do IRS todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, entre os quais, relacionados com trabalho dependente, pensões, rendimentos profissionais, prediais e capitais

O que ganha ao trabalhar connosco

1

Experiência e Knowhow

Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".

2

Menos burocracia e mais paz de espírito

Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.

3

Poupa tempo com maior rapidez de execução

Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.

Esclarecimentos a dúvidas do clientes

Preenchimento e entrega do anexo J.

Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.

Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.

Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.

Correio internacional.

Entrega dos elementos financeiros para fazer o prenchimento.

Quem está obrigado a entregar e como preencher?

Devem ser declarados no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, entre os quais, relacionados com trabalho dependente, pensões, rendimentos profissionais, prediais e capitais.

Sou obrigado a declarar os meus rendimentos do