Description
Qual o objectivo do anexo J?
Declaração no Modelo 3 do IRS todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, entre os quais, relacionados com trabalho dependente, pensões, rendimentos profissionais, prediais e capitais
O que ganha ao trabalhar connosco
Experiência e Knowhow
Adquiridos na execução de milhares de projectos. A ceteza de estar em "boas mãos".
Menos burocracia e mais paz de espírito
Representamo-lo junto dos serviços do Estado Português. Reduzimos ao mínimo a sua interação com entidades do Estado.
Poupa tempo com maior rapidez de execução
Conhecemos os procedimentos, sabemos o que fazer e o que não fazer para obter processos rápidos.
Esclarecimentos a dúvidas do clientes
Preenchimento e entrega do anexo J.
Iva de 23%. Será adicionado durante o checkout.
Deslocações para fora de um círculo de 40 km ao redor de Lisboa e Porto (onde temos escritórios). Peça um orçamento se aplicável.
Traduções, reconhecimento de documentos junto de entidades oficiais, ou cópias certificadas. Peça um orçamento se aplicável.
Correio internacional.
Entrega dos elementos financeiros para fazer o prenchimento.
Devem ser declarados no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, entre os quais, relacionados com trabalho dependente, pensões, rendimentos profissionais, prediais e capitais.